Seguro condominial x Seguro residencial: qual a diferença?

Depois de adquirir o tão desejado imóvel, é hora de escolher a melhor opção em seguro para sua residência. Seja ela um apartamento ou uma casa, o ideal é deixar o imóvel segurado. Dessa forma, você se resguarda de possíveis dores de cabeça logo no começo. 

Mas, antes de qualquer coisa é preciso conhecer as diferenças entre os seguros. Muitas pessoas confundem o seguro residencial com o seguro condominial. Entretanto, existem diferenças entre eles que precisam ser observadas para garantir a proteção dos seus bens e da sua família. 

Tem dúvidas sobre a diferença entre os seguros? Continue a leitura para saber mais sobre a importância e a diferença de cada um deles.

Seguro Condominial

De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil, é obrigatória a contratação de um seguro para condomínios residenciais, comerciais e mistos contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Por este motivo, é preciso ficar atento na hora da contratação deste seguro. É importante ler atentamente as especificações das coberturas e garantias contratadas na apólice.

Vale lembrar que se caso julgar necessário, as coberturas podem ser incluídas, alteradas e retiradas de forma que permaneça dentro das realidades do condomínio.

O que o seguro condominial cobre?

Cobertura básica:

Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza (entende-se por fumaça, quando proveniente de acidentes com o sistema de calefação e aquecimento).

Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão. No entanto, no caso de danos elétricos é preciso contratar a cobertura específica.

Este tipo de seguro também garante a indenização de danos a veículos causados por portões automáticos e queda de objetos; indenização de responsabilidade civil danos morais; e cobertura para fachadas externas envidraçadas, caso algum reparo seja necessário.

Danos por causas naturais:

É preciso uma contratação específica para este tipo de evento, como também uma avaliação da seguradora, através da abertura de sinistro, para saber se o evento será ou não cabível de indenização. E, se haverá cobertura dos danos causados por eventos da natureza como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento, enchentes e inundação.

O que o seguro condominial não cobre

Vale lembrar que o seguro condominial não cobre perdas com móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.

E, por isso, orienta-se a contratação do seguro residencial para cada unidade autônoma – apartamento ou casa.

Seguro Residencial

O seguro residencial oferece um leque bem mais amplo de coberturas. Contempla também o seguro contra incêndios, queda de raio, explosão e implosão. Além disso, caso a sua residência sofra danos devido aos acidentes mencionados, o seguro se responsabilizará pelo pagamento de aluguel durante a reconstrução do imóvel danificado.

Além disso, há também a assistência emergencial para vários serviços, como encanador, desentupimento, chaveiro, eletricista e conserto de eletrodomésticos, entre outras alternativas. Vale ressaltar, que os itens a serem segurados podem variar um pouco entre as seguradoras.

Além da cobertura principal, o segurado pode optar por inserir inúmeras outras proteções específicas para adequar a apólice às suas necessidades. Coberturas adicionais, como furto ou roubo, danos elétricos, impacto de veículos e aeronaves, vendaval, responsabilidade civil e familiar, home office e quebra de vidro, entre outros riscos, são cobradas à parte.

A escolha

Antes de fechar um seguro, procure por uma corretora que seja referência no mercado e trabalhe com seguradoras que ofereçam serviços de qualidade. Leia atentamente a apólice e certifique-se de que esta contenha todas as coberturas que deseja!

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