Renovação do Seguro do Condomínio: saiba mais sobre o assunto

A renovação do seguro do condomínio é um ato importante para quem quer continuar garantindo o bem-estar coletivo como uma prioridade. Por isso, é necessário estar atento aos prazos e suas condições. 

Diferentemente de outras modalidades de seguro, o seguro condominial é obrigatório e sua contratação não necessita da realização de uma assembleia. Porém, os moradores podem discutir sobre as coberturas do contrato.  

Vale destacar que a obrigatoriedade da contratação e da renovação do seguro condominial, exigida por lei (Art. 1.346 do Código Civil, Lei 10.406/02), está ligada ao amparo contra acidentes ocorridos nas áreas comuns de um edifício comercial ou residencial, por exemplo.

O que acontece quando o seguro do condomínio vence?

Realizar a renovação do seguro do condomínio é uma obrigação do síndico. Caso não se faça no período adequado, os moradores podem ficar sem a cobertura contra casos de incêndio, raios e explosões (cobertura básica), o que pode trazer grandes prejuízos, como um processo contra perdas e danos.  

Mesmo que não ocorram acidentes durante um período sem o seguro, o condomínio corre o risco de receber uma multa caso não esteja com a apólice em vigência. 

Qual o prazo para renovar o seguro do condomínio?

No geral, a apólice do seguro condominial pode ser renovada após o término de vigência. Antes disso, a seguradora apresenta a nova proposta de renovação, com os valores atualizados. 

Conforme dito acima, uma nova proposta é enviada ao condomínio para que seja feita a renovação do seguro condominial. Para isso, o corretor de seguros encaminha ao síndico um novo orçamento, com três cotações com o melhor custo benefício para avaliação. 

Na PACTO Corretora, o envio dessas cotações ocorre 30 dias antes do vencimento da apólice em vigência. Assim, não corre o condomínio não corre o risco de ficar sem a cobertura, que tem a duração de um ano. 

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