Novas regras para seguradoras: o que muda na hora de contratar um seguro?

A partir do dia 1º de março, o mercado de seguros terá uma mudança que impactará bastante o segmento: as seguradoras poderão oferecer planos personalizados. Ou seja, essas empresas terão pacotes de serviços com a combinação de vários tipos de cobertura em uma mesma apólice. Essas novas regras para seguradoras tem o principal objetivo de baratear os planos oferecidos para os consumidores. 

A desregulamentação vale, em especial, para seguros de danos e destinados a proteger o patrimônio das pessoas e empresas. Ou seja, para seguros como os de vida, residencial e de automóveis. 

Quer saber mais detalhes sobre a mudança? Então continue lendo este texto que vamos explicar mais sobre o tema e como irá impactar no seu dia a dia. 

Como era a regulamentação do mercado de seguros antes da nova regra? 

Antes do dia 1º de março, o mercado de seguros era regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A autarquia, vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. 

A Susep continuará fazendo o trabalho de regulamentar esse mercado, porém de maneira diferente. 

Se anteriormente a autarquia precisava aprovar todos os produtos para que depois eles sejam oferecidos para o mercado, a partir de agora, isso não será mais necessário. Afinal, as corretoras terão a liberdade de personalizar os serviços ofertados de acordo com a demanda do cliente. 

O que muda com as novas regras para seguradoras? 

Com as novas regras será possível, por exemplo, contratar um seguro residencial que assegure apenas durante o dia, em horário comercial, ou durante uma viagem. Além de danos como furto e incêndio, o sinistro poderá prever assistências e serviços de manutenção de geladeira, máquina de lavar, chaveiro, encanamento, etc. 

O morador poderá incluir ainda coberturas relacionadas a riscos no transporte, nos deslocamentos para o trabalho.    

O seguro do celular, hoje restrito à cobertura de furto, perda e queda do aparelho, poderá abranger proteção de dados. Isso minimizaria danos com vazamento de informações — cobertura, aliás, que já está no radar das corretoras.

Conheça outros exemplos de como os seguros poderão ser comercializados:  

  • proteção residencial com coberturas somente para bens do segurado e pagamento de aluguel; 
  • seguro auto com coberturas mais enxutas (aumento da frota segurada); 
  • seguro para empresas com coberturas diferenciadas, como riscos de lucro cessante por danos não materiais, responsabilidade civil e riscos cibernéticos; 
  • seguros patrimoniais com pagamento vinculado a índices pré-estabelecidos. 

Ou seja, na prática, o cliente poderá escolher o que quer proteger e o que não deve entrar na apólice. Além das circunstâncias em que os pertences estarão cobertos.

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Ainda tem alguma dúvida sobre essas novas regras? Deixe o seu questionamento nos comentários que iremos responder em breve!

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