Por que fazer um seguro para condomínio?

De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil, é obrigatória a contratação de um seguro para condomínio seja ele residencial, comercial e misto contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Ele deve abranger toda a edificação, tanto as áreas comuns como as partes autônomas. O seguro visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação.

A renovação é anual e deve ocorrer até o vencimento para que o condomínio não fique descoberto e não perca a bonificação referente a apólice anterior.

Atenção na contratação do seguro

A contratação do seguro condominial é obrigatória e é responsabilidade do síndico fazê-la. Segundo o Art. 1.347 e Art. 1.348, inciso II, do Código Civil brasileiro, é o síndico quem responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.

Em síntese, o síndico é responsável por certificar que o condomínio esteja devidamente protegido no caso de um sinistro. Esse fato deve ser levado em consideração também na hora de selecionar as coberturas para a apólice do condomínio. Além de uma boa assessoria no momento da contratação do seguro.

Por este motivo, é preciso ficar atento na hora da contratação deste seguro. É importante ler atentamente as especificações das coberturas e garantias contratadas na apólice.

Coberturas

No seguro condominial deverá ser contratada uma cobertura básica (simples ou ampla) e dependendo dos riscos em que o condomínio esteja exposto poderá incluir coberturas adicionais.

Cobertura Simples:

Oferece garantias para os prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Também é possível contratar outras coberturas adicionais para proteger ainda mais o condomínio.

Cobertura Simples Ampla:

Oferece garantias para todos os danos estruturais que possam acontecer ao condomínio em caso de incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações. Também é possível contratar outras coberturas adicionais.

Coberturas adicionais

Além da cobertura básica (cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça), existem ainda outras opções de coberturas. Este tipo de seguro também garante a indenização de:

  • Danos a veículos causados por portões automáticos e queda de objetos (responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros + portões automáticos);
  • Indenização de responsabilidade civil danos morais (decorrentes de sinistro amparado pela cobertura de responsabilidade civil e síndico – que prevê reembolso das quantias pelas quais o síndico vier a ser responsável, no caso de causar danos a terceiros);
  • Cobertura para fachadas externas envidraçadas, caso algum reparo seja necessário.

Vale lembrar que se caso julgar necessário, as coberturas podem ser incluídas, alteradas e retiradas de forma que permaneça dentro das realidades do condomínio.

Cobertura para unidades

É importante mencionar que no seguro condominial existe essa possibilidade de contratação de algumas coberturas para os bens da unidade. Como Incêndio de bens de condôminos, roubo de bens de condôminos, despesas com aluguel, e responsabilidade civil para condôminos.

Entretanto, a unidade poderá ficar em risco pela falta de verba ou ausência de coberturas adicionais para seus bens (que somente podem ser contratadas no seguro residencial).

Consulte o seu corretor para contratar a melhor opção em seguros para o seu condomínio!

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