A contratação de um seguro condominial é uma das inúmeras obrigações previstas pela lei e está descrita no artigo 1.346 do Código Civil. Segundo a legislação, “é obrigatória a contratação de um seguro para condomínios residenciais, comerciais e mistos, contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial”.
Além dessa normativa, ter um seguro é extremamente importante, afinal ninguém está livre de passar por situações adversas e imprevisíveis. Afinal, estar protegido e preparado para lidar com esses contratempos ou eventuais problemas que possam surgir será decisivo para o condomínio manter as finanças saudáveis e para uma boa convivência entre o síndico e moradores.
Todos os condomínios devem ter seguro?
Sim, todos os condomínios edilícios devem obrigatoriamente contratar um seguro, garantindo as áreas comuns, no prazo máximo de até 120 dias após a liberação do “habite-se”. A responsabilidade civil e criminal pela contratação e/ou renovação é do síndico, por isso, não é necessário a convocação de assembleia para discutir o tema.
A exceção a essa lei é para condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire as cotas de terreno e das áreas comuns. Nesse caso, sugere-se verificar o Estatuto para conferir se existe obrigatoriedade de contratar o seguro para garantir apenas os locais de uso coletivo.
Além disso, é válido ressaltar que há seguradoras no mercado que incluem também neste seguro das áreas comuns a parte estrutural das unidades autônomas (casas), paredes, telhados, vidros, etc.
O que é considerado áreas comuns? As áreas comuns são espaços usados pelos condôminos de forma comunitária, como salões de festa e de jogos, brinquedotecas, academias, vestiários, entre outros. Já a garagem e a portaria são classificados como áreas anexas.
Seguro condominial x Seguro residencial: qual a diferença?
Existem vários seguros condominiais disponíveis no mercado, o que pode gerar dúvidas na hora da contratação. Por isso, é fundamental saber quais são as principais necessidades e o perfil do seu condomínio, antes de ir ao mercado conhecer as cotações.
Para te ajudar nesse processo de escolha do seguro mais adequado, para o seu condomínio, separamos 6 dicas primordiais para você, síndico, não errar na contratação. Confira:
1-Conheça o seu condomínio
Antes de começar a fazer as cotações, é importante que você saiba qual é a infraestrutura do seu condomínio, pois o valor a ser pago no seguro leva em consideração a área total coberta. Visto que informações como número de torres, quantos anos têm a construção, quais são os principais problemas e saber se é um condomínio residencial ou comercial devem estar “na ponta do lápis” na hora de entrar em contato com a corretora.
Um bom seguro deve obrigatoriamente incluir cobertura contra incêndio-raio e explosão. Porém, em cada situação, há limitações.
Por exemplo, no caso de incêndio-raio e explosão, via de regra, o seguro cobre danos ocorridos na parte estrutural (paredes, tetos e pisos), em equipamentos e construções das áreas comuns. Mas não indeniza prejuízos a móveis, bens, equipamentos e objetos pessoais dentro das unidades autônomas.
2-Entenda a diferença entre os tipos de cobertura
No mercado, atualmente, há dois tipos de cobertura de seguros, a básica simples e a básica ampla. Conheça a diferença entre elas:
- Básica Simples: Essa modalidade oferece garantias para os prejuízos em casos de incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.
- Básica Ampla: Oferta assistência para todos os danos estruturais que possam acontecer ao condomínio, como incêndio, raio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos(sprinklers), tumultos, greves e lock out, portões automáticos de garagem, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações.
Clique aqui para saber mais sobre a diferença entre esses tipos de cobertura.
É importante ressaltar que, em qualquer cobertura contratada, é possível adicionar serviços extras para proteger ainda mais o seu condomínio.
Mas, atenção! Antes de ir adicionando novos itens, faça uma avaliação se aquele produto é interessante ou não para a sua realidade e se é adequado com o perfil do condomínio.
3- Saiba o que está sendo contratado
Em alguns casos, para acionar o seguro é preciso pagar uma franquia, participação do segurado no valor a ser indenizado pela seguradora.
A franquia para condomínio funciona semelhante ao que acontece com os seguros de carro, ou seja, a administração seria responsável por parte do prejuízo.
O valor da franquia deve constar obrigatoriamente na apólice do seguro, sendo que pode ser uma quantia fixa ou porcentagem. Esse custo é cobrado, na maioria dos casos, para executar determinados serviços adicionais, como danos elétricos, vendaval e granizo. Incêndio, raio e explosão costumam ser isentos dessa taxa.
4- O que deve ser protegido no condomínio
Uma questão muito comum na hora de contratar um seguro condominial é saber quais áreas devem obrigatoriamente serem cobertas pelo seguro.
A nossa dica é: priorize os espaços onde há muita circulação de pessoas, como as áreas comuns e anexas. Veja quais são:
- Entradas, halls, muros e fachada;
- Espaços de lazer, como academia e piscina;
- Jardins;
- Estacionamentos;
- Casa de máquinas;
- Elevadores;
- Telhados;
- Portaria;
- Sistemas de iluminação e de monitoramento, como câmeras de filmagem;
- Cerca elétrica, interfone, bombas da caixa d’água;
- Motor do portão de garagem;
- Placas de aquecimento solar (vidros e estruturas).
5- Não confunda o que é de obrigação do condomínio e o que cabe ao seguro
Após a contratação de um seguro, não se esqueça que a manutenção periódica da fachada do prédio e dos equipamentos é fundamental para evitar acidentes. Pois, fica mais barato conservar o que está bom, do que construir algo novo.
Uma dica para te ajudar nisso é a implementação de um Programa de Manutenção (norma ABNT NBR 5674/2012). Diante disso, no planejamento deve ter uma agenda de itens que devem passar por manutenção no condomínio, atendendo a uma periodicidade definida e específica. Após adotar esse calendário, será possível antecipar demandas, economizar e organizar a gestão como um todo.
Lembre-se: o seguro deve ser usado apenas para imprevistos!
6- Busque uma corretora de confiança
Agora que você entende, quais são os pontos principais na hora de contratar um seguro condominial, chegou o momento de decidir qual seguradora escolher.
Para te ajudar neste momento, busque o auxílio de uma corretora confiável, afinal essas empresas são especializadas para entender o perfil do cliente e enviar propostas personalizadas e de acordo com o perfil e a demanda.
A Pacto Corretora conhece de perto o dia a dia do síndico e dos condomínios. Por isso, oferece assessoria qualificada, com mais segurança, qualidade de vida e assertividade para a administração do o seu condomínio!
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