IPVA em Minas: o que é, como calcular e calendário de pagamento

Quem possui algum bem, janeiro é o mês de pagamento de impostos que oneram bastante o bolso dos brasileiros, como é o caso do IPVA. Dessa forma, é necessário fazer um planejamento financeiro para não passar aperto logo no começo do ano. 

Ademais, uma boa maneira de evitar o endividamento é analisar as contas a serem pagas, valores e data de vencimento. Então, para te ajudar nesta tarefa, vamos destrinchar os detalhes sobre o IPVA, como é o cálculo deste imposto e o calendário de pagamento em Minas Gerais.

Afinal, o que é IPVA? 

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente para proprietários de veículos, como por exemplo, automóveis, motos, caminhonetes, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações.

Só para exemplificar, aqui, em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação desse imposto é responsabilidade do Governo Estadual, em especial, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). 

Além disso, os valores arrecadados de IPVA possuem três destinações legais. Antes de mais nada, conheça quais são:

  • 40% é destinado ao Estado; 
  • 40% para o município de emplacamento do veículo; 
  • E 20% vai para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Conforme Lei Nº 11.494/07).

Cálculo do IPVA

O cálculo do IPVA em Minas Gerais utilizou como base as seguintes alíquotas:

  • Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla: 4%; 
  • Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões: 3%; 
  • Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel: 2%;
  • Motocicletas e similares: 2%; 
  • Veículos de locadoras (pessoa jurídica): 1%. 
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator: 1%.

Em suma, para veículos novos, a base de cálculo é o preço total que consta no documento fiscal de venda. Em contrapartida, para veículo usado, utiliza-se o valor médio praticado no mercado no ano anterior. 

Calendário de pagamento 

Número final da placa Primeira parcela ou cota única com descontoSegunda parcela Terceira parcela 
1 e 2 Vencimento 18/01Vencimento 18/02Vencimento 18/03
3 e 4 Vencimento 19/01Vencimento 19/02Vencimento 19/03
5 e 6Vencimento 20/01Vencimento 22/02Vencimento 22/03
7 e 8Vencimento 21/01Vencimento 23/02Vencimento 23/03
9 e 0Vencimento 22/01Vencimento 24/02Vencimento 24/03 

Informações adicionais 

  • Neste ano fica mantido o programa “Bom Pagador”. Ou seja, quem tiver quitado em dia o IPVA do veículo em 2019 e 2020 tem automaticamente 3% de desconto; 
  • Porém, se o pagamento for à vista e em conta única do imposto, a pessoa receberá mais 3% de desconto, ou seja, são 6% de abatimento no valor; 
  • Valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150,00. Por isso, abaixo desse preço, só em cota única;
  • Desse modo, caso queira emitir a segunda via do boleto, basta clicar aqui
  • Por fim, para consultar o valor do seu IPVA 2021, tenha em mãos o número do Renavam do seu veículo e clique aqui

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Observação: todas as informações desse texto foram retiradas do site da Secretaria de Estado da Fazenda. 

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