Quem possui algum bem, janeiro é o mês de pagamento de impostos que oneram bastante o bolso dos brasileiros, como é o caso do IPVA. Dessa forma, é necessário fazer um planejamento financeiro para não passar aperto logo no começo do ano.
Ademais, uma boa maneira de evitar o endividamento é analisar as contas a serem pagas, valores e data de vencimento. Então, para te ajudar nesta tarefa, vamos destrinchar os detalhes sobre o IPVA, como é o cálculo deste imposto e o calendário de pagamento em Minas Gerais.
Afinal, o que é IPVA?
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente para proprietários de veículos, como por exemplo, automóveis, motos, caminhonetes, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações.
Só para exemplificar, aqui, em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação desse imposto é responsabilidade do Governo Estadual, em especial, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Além disso, os valores arrecadados de IPVA possuem três destinações legais. Antes de mais nada, conheça quais são:
- 40% é destinado ao Estado;
- 40% para o município de emplacamento do veículo;
- E 20% vai para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Conforme Lei Nº 11.494/07).
Cálculo do IPVA
O cálculo do IPVA em Minas Gerais utilizou como base as seguintes alíquotas:
- Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla: 4%;
- Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões: 3%;
- Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel: 2%;
- Motocicletas e similares: 2%;
- Veículos de locadoras (pessoa jurídica): 1%.
- Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator: 1%.
Em suma, para veículos novos, a base de cálculo é o preço total que consta no documento fiscal de venda. Em contrapartida, para veículo usado, utiliza-se o valor médio praticado no mercado no ano anterior.
Calendário de pagamento
Número final da placa | Primeira parcela ou cota única com desconto | Segunda parcela | Terceira parcela |
1 e 2 | Vencimento 18/01 | Vencimento 18/02 | Vencimento 18/03 |
3 e 4 | Vencimento 19/01 | Vencimento 19/02 | Vencimento 19/03 |
5 e 6 | Vencimento 20/01 | Vencimento 22/02 | Vencimento 22/03 |
7 e 8 | Vencimento 21/01 | Vencimento 23/02 | Vencimento 23/03 |
9 e 0 | Vencimento 22/01 | Vencimento 24/02 | Vencimento 24/03 |
Informações adicionais
- Neste ano fica mantido o programa “Bom Pagador”. Ou seja, quem tiver quitado em dia o IPVA do veículo em 2019 e 2020 tem automaticamente 3% de desconto;
- Porém, se o pagamento for à vista e em conta única do imposto, a pessoa receberá mais 3% de desconto, ou seja, são 6% de abatimento no valor;
- Valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150,00. Por isso, abaixo desse preço, só em cota única;
- Desse modo, caso queira emitir a segunda via do boleto, basta clicar aqui;
- Por fim, para consultar o valor do seu IPVA 2021, tenha em mãos o número do Renavam do seu veículo e clique aqui.
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Observação: todas as informações desse texto foram retiradas do site da Secretaria de Estado da Fazenda.